SEGURO FUNÉRARIO
CONTRATO
DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Avenida Paulino Neves,
CONTRATO: #CONTRATO PLANO: PLANO SUPER LUXO
Pelo presente contrato de prestação de serviços funerários,
de um lado SEGURO FUNERÁRIO, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
Celso Fonseca. N.339, Centro, TUTÓIA-MA. Regulamente inscrita no CNPJ: 32 967
666/0001-00, neste ato denominada abreviadamente de contratada, do outro #CONTRATANTE,
#CPF, #ENDCLIENTE, aqui denominado de contratante, tem entre si justo
contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1°- DA NATUREZA JURÍDICA
1. 1- No presente Contrato, na forma do disposto nos artigos
458 ao 461 do Código Civil Brasileiro que atribui a este instrumento o caráter aleatório, o BENEFICIÁRIO/TITULAR assume o risco de não vir
a usufruir da cobertura dos custos dos serviços ora acordados, ou de qualquer tipo de compensação, pela simples não ocorrência do
evento óbito- fato gerador da obrigação para a CONTRATADA.
1.2- O BENEFICIÁRIO/TITULAR declara ter tido conhecimento e
entendimento do conteúdo deste contrato previamente á sua assinatura, conforme determinação do artigo 46, da Lei no.8078 de 11 de
setembro de 1990.
1.3- A CONTRATADA , se constitui numa organização particular
especializada no atendimento de serviços funerários em geral e obrigasse, pelo presente instrumento particular, a prestar ao contratante e
aos seus dependentes inscritos os serviços funerários, de acordo com o plano previamente escolhido pelo o mesmo.
CLÁUSULA 2° - DOS DEPENDENTES
2.1- O CONTRATANTE respeitara o limite de 20 pessoas como
seus BENEFICIÁRIOS, conforme o tipo de plano contratado. Serão Considerados BENEFICIÁRIOS as pessoas indicadas na FICHA DE
CADASTRO, conforme o grau de parentesco que segue: Seu cônjuge ou companheiro (a), Seus filhos (as), Seus Pais,
Netos (as).
2.2- Não é permitida a inclusão de beneficiários, que não
obedeça o grau de parentesco acima acertado.
CLÁUSULA 3°- DOS SERVIÇOS E DIREITOS
3.1 - A CONTRATADA se compromete a organizar e prestar
serviços FUNERÁRIOS e homenagens póstumas, assessorando e assistindo os BENEFICIÁRIOS
em todas as providências administrativas e legais pertinentes ao evento –
óbito.
3.2- Após o pagamento da Taxa de associação, o contratante e
os dependentes terão 120 dias de carências para terem direito nas Prestações dos serviços.
3.3- O contratante que for transferido de outra empresa,
(desde que esteja em dias com suas mensalidades) que ofereça a mesma prestação de serviços terá seus direito imediato e não
perdera o tempo de contribuição já pago em outra FUNERÁRIA. Mas caso esteja inadimplente na outra empresa o contratante seus dependentes
não perderão o tempo de contribuição mas terão uma carência de 120 dias
para terem direito no atendimento funerário.
3.4- A prestação de serviços FUNERÁRIO e afins, ora
contratados, serão de forma e maneira exclusiva, prestados e executados pela CONTRATADA ou por empresas expressamente designadas, por
escrito, pela CONTRATADA.
3.5- Não configurará o não cumprimento contratual por parte
da CONTRATADA, quando não houver a devida comunicação a cerca do falecimento(óbito) de qualquer BENEFICIÁRIO deste contrato,
incluindo-se a do (a) CONTRATANTE/TITULAR, uma vez que não é de responsabilidade da CONTRATADA procedimento de investigação,
busca, verificação e constatação de óbitos.
3.6- Ocorrendo o óbito com necessidade de translado superior
ao crédito de quilometragem concedido, conforme o plano escolhido, arcará o (a)CONTRATANTE ou quaisquer de seus Substitutos
Contratuais e Legais, com o valor cobrado de acordo com a tabela vigente da CONTRATADA ou da empresa encarregada do translado, no caso de terceirização.
econômico oficial que aponte a viabilidade financeira para o
fornecimento dos serviços oferecidos no presente contrato.
4.4-Para efeito de reajuste previsto no item 4.3, não será
observada a data de adesão.
CLÁUSULA 5°- DA INADIMPLÊNCIA
5.1- A inadimplência do (a) CONTRATANTE, a partir do 03
(Terceiro) mês, implicará na interrupção da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, bem como, todos os direitos contratuais serão
suspensos.
5.2- Após a quitação das referidas mensalidades o sócio e
seus dependentes passarão por um período de reabilitação (carência) de 120 (cento e vinte) dias para terem direito no atendimento
funerário.
CLÁUSULA 6°- DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1- A CONTRATADA, quando se fizer necessário, a fim de
melhor ampliar os serviços contratados, bem como na persecução de sua finalidade ultima, pode promover alterações neste Contrato,
desde que notificando antecipadamente ao CONTRATANTE do teor destas alterações. Por tratar-se de clausulas gerais por adesão
deverá a CONTRATADA observar os limites desta condição geral de contratação para inserir as alterações que possam ampliar ou adequar as
situações tratadas pelas alterações, em virtude da nova realidade fatídica ou dos serviços que são objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 7°- DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- Pelo próprio CONTRATANTE, quando as obrigações
contratuais estiverem em dias e não tiver sido utilizado quaisquer dos serviços
em favor de si ou de seus BENEFICIÁRIOS, mediante comunicação
ou solicitação expressa á CONTRATADA. Neste caso o contratante perdera em favor da contratada as importâncias pagas.
7.2- Pela CONTRATADA, nas hipóteses de inadimplência sem
solução junto ao CONTRATANTE/TITULAR.
7.3- O contratante, cujo contrato já tenha sido atendido
pela contratada, não poderá pedir rescisão antes de quitar o material por ela utilizado, sob pena de reembolsar a contratada o valor
correspondente a integralização das despesas ocorridas com funerais em seu
contrato.
, Avenida Paulino Neves
#ASSINATURA
SEGURO FUNERÁRIO LTDA
45.901.653/0001-80
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#CONTRATANTE
#CPF